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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 875/2021 À NOVACAP.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 10:21:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (20115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2021
(Autoria do Sr. Deputado CLAUDIO ABRANTES )
Manifesta repúdio as palavras proferidas pelo deputado estadual Frederico D´Avila, no ultimo dia 14 de outubro, da Tribuna da Assembleia Legislativa do estado de São Paulo.
O deputado Claudio Abrantes, nos termos do Artigo 144 e seus parágrafos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal manifesta REPÚDIO ao fato ocorrido na Tribuna da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no ultimo dia 14 de outubro de 2021, de onde o deputado estadual Frederico D´Avila, ao fazer uso da palavra, passou a se expressar com palavras repudiosas, grosseiras, em tom odioso e agressivo atacando o Santo Padre o Papa Francisco, a CNBB, e particularmente o Exmo. e Revmo. Sr. Dom Orlando Brandes, arcebispo de Aparecida - SP.
Sua atitude macula veementemente seu mandato e a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e, principalmente, a população a qual representa. Causa vergonha a mim como parlamentar e como cidadão. Ademais, é obvio que todos temos o direito a opinião, contudo, a mesma tem que ser esteriorizada de maneira educada e respeitosa, com parcimonia, o que não ocorreu com o fato em questão. Sendo assim, independentemente do credo, do partido político, o representante do povo não pode, jamais, exacerbar na maneira em que coloca suas opiniões e convicções, educação e respeito é obrigação, e direito de todos.
Diante da atitude do parlamentar Frederico D´Avila, deputado estadual por São Paulo, venho a público externar meu repúdio.
CLAUDIO ABRANTES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2021, às 10:37:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 876/2021 À NOVACAP.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 10:26:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20117, Código CRC: 32746ad8
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 877/2021 À NOVACAP.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 10:35:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20120, Código CRC: 8687f8ad
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 878/2021 À NOVACAP.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 10:41:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (20124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
A SELEG PARA ORDEM DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2021. ITEM 232. A PEDIDO.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 18/10/2021, às 10:56:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20124, Código CRC: 47d6887f
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Despacho - 4 - SACP - (20126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONJUNTA CONCLUÍDA.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 18/10/2021, às 10:58:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20126, Código CRC: f5e25067
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 879/2021 À NOVACAP.
Brasília, 15 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 10:56:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20127, Código CRC: 98c04fb5
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Despacho - 1 - SELEG - (20128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Este Requerimento fica anexo ao PL nº 887/2016.
Ao Setor de Protocolo Legislativo para conhecimento e posterior conclusão do Processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/02/2024, às 11:11:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20128, Código CRC: 6241fb1a
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Despacho - 3 - SACP - (20130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação conjunta concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 18/10/2021, às 11:01:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 880/2021 À NOVACAP.
Brasília, 15 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 11:00:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 881/2021 À NOVACAP.
Brasília, 15 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 11:06:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 882/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 11:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 884/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 11:20:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 885/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 11:25:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20139, Código CRC: 92a1cf1c
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Despacho - 2 - SACP - (20140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2021, às 11:35:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (20141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2021, às 11:35:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (20142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2021, às 11:37:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (20143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2021, às 11:37:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20143, Código CRC: 60482c3b
-
Despacho - 2 - SACP - (20144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2021, às 11:36:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20144, Código CRC: 3356bd72
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Despacho - 2 - SACP - (20145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Brasília, 18 de outubro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (20150)
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Requerimento - (20151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer realização de Audiência Pública Remota com o objetivo de debater “Segurança viária no trânsito de estradas e rodovias do Distrito Federal”
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento nos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa, bem como na Resolução nº 319 de 2020, solicita-se a realização de Audiência Pública Remota com o objetivo de debater “Segurança viária no trânsito de estradas e rodovias do Distrito Federal” a ser realizada no dia 17 de novembro de 2021, às 10 horas da manhã.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, resguardar o direito de audiência pública, garantido aos membros desta Casa, a fim de debater a segurança viária no trânsito de estradas e rodovias do Distrito Federal.
Um tema de notória preocupação para toda administração pública e sociedade. Como Presidente da Comissão de Segurança e Bombeiro Militar, sei da necessidade desse tipo de iniciativa para conscientizar e alertar a população sobre a importância desse tema. Outrossim, como parlamentar e membro desta Casa de Leis, reconheço a necessidade de acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de interesse a sociedade, especialmente aquelas afetas à segurança pública.
Informo que a iniciativa surgiu em conjunto com membros do Sindicato dos Agentes do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), que mostraram a grande relevância desse tema no sistema rodoviário atual do Distrito Federal. A ocasião será uma oportunidade de promover a participação social dos cidadãos, seja por meio da sociedade civil organizada ou dos demais grupos de interesse.
Ademais, ressalta-se que o evento será marcado por uma breve homenagem a aqueles que promoveram a manutenção da segurança e da paz no trânsito da nossa cidade, uma forma de reconhecimento aos bravos esforços dos agentes públicos desse segmento.
Assim, propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2021, às 18:25:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (20152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 17 de Ceilândia, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da da UBS 17 de Ceilândia, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
- ADRIENE MARIA CANDIDA SILVA
- ALEXANDRE MAGLIA
- ALILIANE PEREIRA DE SOUZA MONTEIRO
- ANA CRISTINA GOMES BANDEIRA
- ANA PAULA FONSECA BRAGA
- ANDREIA REGINA RODRIGUES DA SILVA
- ANDREZZA SUELENE VIDAL SILVA SOARES
- ANTONIO TEODOZIO DE SOUZA
- ARIANA RODRIGUES MILHOMEM BARBOSA
- ARLEI OLIVEIRA DE SOUZA
- ARTHUR CABRAL DE ARAUJO
- CAIO EDUARDO OLIVEIRA FILHO
- CANANDA FERREIRA CAVALCANTE
- CASSIANA DA SILVA RODRIGUES
- CELIA FIRMINO SALGADO
- DANIEL ALVES RODRIGUES
- DANILO AQUINO AMORIM
- DAYANE ABADIA SILVEIRA
- DÉBORA SANTOS LULA BARROS
- DIVINO REGINALDO MARCELINO
- EDMÁRCIA RODRIGUES PIMENTEL
- EDNALVA ALVES DA SILVA
- EGRIMAR TELMA DE SOUZA
- ENIS FRANCISCO SOUZA
- ERILENE CRUZ ARAUJO
- FÁBIO ENRIQUE NONATO DE ARAUJO
- FLÁVIO FRANCINO MASSARANDUBA
- FREDSON SOUSA MELO
- GISELE PEREIRA VERAS
- GLÍCIA FABRIZA SOARES
- HELLEN CRISTINA DA SILVA ATAIDES
- HELTON GUERRA FREITAS
- ÍRIS DE SOUZA SANTOS MUNIZ
- IVONISE SAMPAIO DOS SANTOS
- JESUS MARQUES DA SILVA
- JHONATAN PARENTE PORTELA DOS SANTOS
- JULIANA FELIX SILVEIRA
- KARLA CASTRO MELO
- KENNEDY MORAIS MAGALHÃES
- LIDIANE GOMES ALVES
- LUIZ CARVALHO DA SILVA JUNIOR
- LUIZA HELENA FELIX ANACLETO
- MANUELLE OLIVEIRA RIBEIRO GOMES
- MARCELO ABREU DA SILVA
- MARIA CLARA ROCHA SANTOS
- MARIA ELIANA PEREIRA ARAUJO
- MARIA LUCILENE PEREIRA SOARES
- MICAELA SILVA LOPES
- MICHELLE APARECIDA DOS SANTOS
- MIRELLA AMALIA DE MELO
- PATRÍCIA AUGUSTO NUNES
- PRISCILLA BATISTA TOYODA DE MENEZES
- RAYANE CAVALCANTE PEREIRA BATISTA
- REGINA CÉLIA FONSECA BARBOSA
- RENATA CASSIMIRO DA SILVA
- RIVÂNIA FARIAS DE SOUSA DE AQUINO
- ROZANGELA SOARES DA SILVA
- SANDRA RAQUEL GUEDES TORRES
- SARA DE FRANÇA MENDES
- SARA LINA RAMOS ROCHA
- WELDSON FERREIRA ABREU
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos profissionais de saúde e demais trabalhadores da da UBS 17 de Ceilândia, evidenciados ainda mais, no combate à pandemia Covid-19.
Os profissionais mencionados vêm desempenhado com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida Unidade Básica de Saúde, não medindo esforços para salvar vidas vitimadas da Covid-19, colocando em risco suas próprias vidas para atingimento da eficiência e compromisso com a população, razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e materializada por meio da presente moção de louvor.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
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Parecer - 1 - CCJ - (20153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2021 - CCJ
Proposta de Emenda à Lei Orgânica 36/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA nº 36 de 2021, que “Acresce o art. 240-A à Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina ao Poder Executivo a criação e a manutenção do Fundo da Universidade do Distrito Federal – FunDF, destinado a garantir recursos para obras necessárias a sua estruturação, projetos, pesquisas e inovação, atribuindo-lhe dotação mínima percentual da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I – RELATÓRIO
O Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 36/2021, de autoria do Poder Executivo Distrital, que tramita em regime de urgência nos termos do art. 73 da LODF, tem como acrescer o art. 240-A à Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina ao Poder Executivo a criação e a manutenção do Fundo da Universidade do Distrito Federal – FunDF, destinado a garantir recursos para obras necessárias a sua estruturação, projetos, pesquisas e inovação, atribuindo-lhe dotação mínima percentual da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal..
Em síntese, a Proposição visa garantir orçamento mínimo necessário para a implantação da UnDF, destinando percentuais da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal até o ano de 2025, estabelecidos no § 1º do art. 240-A. Observa-se que a partir de 2026 a proposta objetiva a destinação de dotação mínima de 0,08% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal para UnDF, destinada a garantir recursos para projetos, pesquisas e inovação.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Conforme disposto nos arts. 63, I e § 1º, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Constituição e Justiça proferir parecer acerca da admissibilidade de proposta quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
Preliminarmente, quanto a constitucionalidade formal, verifica-se que uma das características dos fundos especiais reside no fato de que devem ser instituídos por lei de iniciativa do Poder Executivo, conforme determinam o inciso IX do art. 167 da Constituição Federal, e o inciso IX do art. 151 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Além disso, é previsto, ainda, pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica que as condições para a instituição e funcionamento de fundos serão estabelecidas por lei complementar. Assim, observa-se:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
[...].
§ 9º Cabe à lei complementar:
[...];
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
[...].
Art. 167. São vedados:
[...];
IX – a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
[...];
VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
[...];
XVI - enviar à Câmara Legislativa projetos de lei relativos a plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;
[...].
Art. 149. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
[...].
§ 12. Cabe a lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para instituição e funcionamento de fundos, observados os princípios estabelecidos nesta Lei Orgânica e na legislação federal.
[...].
Art. 151. São vedados:
[...];
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;
[...].
§ 4º A autorização legislativa de que trata o inciso IX dar-se-á por proposta do Poder Executivo, que conterá, entre outros requisitos estabelecidos em lei, os seguintes:
I - finalidade básica do fundo;
II - fontes de financiamento;
III - instituição obrigatória de conselho de administração, composto necessariamente de representantes do segmento respectivo da sociedade e de áreas técnicas pertinentes ao seu objetivo;
IV - unidade ou órgão responsável por sua gestão.
Desse modo, destaca-se que a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a qual "estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal", recepcionada pela Constituição Federal de 1988 com status de lei complementar, em seus artigos 71 a 74 define e impõe condições para a instituição de fundo especial:
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem, de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
(grifou-se)
Destarte, tendo em vista a competência da União para estabelecer as regras gerais sobre a instituição e funcionamento de fundos financeiros públicos, o Distrito Federal pode apenas suplementá-la. Por conseguinte, cabe ao Distrito Federal, observadas as normas federais, detalhar os fundos locais.
À vista disso, no âmbito Distrital, em observância ao determinado pelo §12 do art. 149 da LODF, foi editada a Lei Complementar nº 292, de 2 de junho de 2000, a qual dispõe sobre condições para instituição e funcionamento de fundos. Assim, confira-se:
Art. 1º A instituição de fundos de qualquer natureza deve ser precedida de autorização legislativa, consubstanciada em proposta do Poder Executivo, que conterá, entre outros requisitos previstos em lei, os seguintes:
I – finalidade básica do fundo;
II – fontes de financiamento;
III – constituição obrigatória de conselho de administração, composto necessariamente de representantes do segmento respectivo da sociedade e de áreas técnicas pertinentes ao seu objetivo;
IV – unidade ou órgão responsável por sua gestão.
Art. 2º Os recursos destinados a financiar a instituição ou funcionamento dos fundos devem estar previstos na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, nos termos exigidos pela legislação em vigor, sendo vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações sem prévia dotação orçamentária.
§ 1º O Banco de Brasília S.A. será o agente financeiro dos fundos, responsável por receber os depósitos e movimentar os respectivos recursos.
[...].
§ 3º Na gestão dos recursos dos fundos serão observadas as normas gerais sobre execução orçamentária e financeira, inclusive as relativas ao controle, prestação e tomada de contas.
Art. 2º-A. Salvo determinação em contrário da lei que o instituir, o superávit financeiro do fundo apurado em balanço é transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
§ 1º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ 2º É sempre transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo, o superávit financeiro decorrente:
I - de convênio (e ajustes congêneres) ou transferência de recursos da União ou de organismo estrangeiro;
II - de operação de crédito.
§ 3º Havendo determinação de transferência do superávit financeiro ao Tesouro do Distrito Federal, sua apuração e transferência deve ocorrer até 30 dias após o encerramento do exercício financeiro a que se refere.
§ 4º Na hipótese do § 3º, fica a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal autorizada a efetuar todos os procedimentos para a transferência do superávit financeiro ao Tesouro do Distrito Federal, observado o disposto no § 2º.
[...]. (grifou-se)
Impende ressaltar que, a Lei Complementar nº 987 sancionada em 26 de julho de 2021, autorizou a criação e definiu as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF, sob a forma de fundação pública e regime jurídico de direito público, integrante da administração indireta, vinculada diretamente à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com sede e foro em Brasília e prazo de duração indeterminado, assegurando como recursos financeiros da instituição as dotações de fundos especiais a serem definidos em lei.
Assim, considerando que toda e qualquer Instituição de Ensino Superior, sobretudo a Universidade, deve ter garantida sua autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos dos artigos 222 e 240, § 2º, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 207 da Constituição Federal, sem, no entanto, se descuidar dos aspectos relativos aos temas de pesquisa, desenvolvimento e inovação, igualmente tratados nos termos do artigo 24, inciso IX, da Lei Maior, respectivamente abaixo transcritos:
Emenda à Lei Orgânica nº 79, de 2014:
Art. 222. O Poder Público deve assegurar, na forma da lei, a gestão democrática do sistema público de ensino, com participação e cooperação de todos os segmentos envolvidos no processo educacional e na definição, na implementação e na avaliação de sua política.
Parágrafo único. A gestão democrática é assegurada por meio de seleção com provas e eleição direta, podendo o Distrito Federal implantar o sistema de concurso público para gestor escolar.
(...)
Art. 240. O Poder Público deve criar seu próprio sistema de educação superior, articulado com os demais níveis, na forma da lei.
(...)
§ 2º As instituições de ensino superior gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
Constituição Federal:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
No que concerne a pretendida vinculação de percentual da Receita Corrente Líquida, a qual é compota, dentre outras espécies tributárias, por impostos, a Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica disciplina regra, a qual veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, porém excepcionaliza quando se destinar as ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme demonstrado:
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (destaques nossos)
Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 151. São vedados:
IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;
Logo, a proposta em análise atende aos ditames da constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade, tendo em vista que a proposta ainda se encontra de acordo com o disposto nos arts. 134 e 140 e s/s do Regimento Interno.
Quanto elaboração de normas em âmbito distrital norteia-se, no que tange à estrutura jurídico-linguística, pelos parâmetros elencados na Lei Complementar nº 13/96 e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como nas orientações constantes do Manual de Redação da Presidência da República e Manuais internos desta Casa Representativa.
Nesse cotejo, temos que a presente Proposição se encontra adequada aos requisitos da logística formal, bem como se encontra apta a surtir os efeitos que se pretende.
Feitas essas considerações, manifestamos nosso voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 36 de 2021.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
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